CONTRATO ADESIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMATIVOS JURIDICOS QUE FAZEM ENTRE SI WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS. E O (A) ADERENTE.

WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 09.400.465/0001-04, estabelecida na Rua Cláudio nº 141, fone (31) 3297-0747, na cidade de Belo Horizonte/MG, aqui no presente contrato denominada prestadora, tem justo e contratado na forma de cláusulas e condições de adesão do presente instrumento, com a pessoa física ou jurídica aqui denominada aderente, o seguinte:

1) A prestadora procede leitura das publicações divulgadas no Diário da Justiça _______________________, nominativas ao aderente e as disponibiliza via correio eletrônico e no Histórico de Publicações no site da prestadora.

2) As publicações estarão disponíveis à parte aderente que estiver adimplente com as mensalidades estipuladas e somente a partir da confirmação do seu pagamento, tolerada, na hipótese de renovação, uma carência máxima de até 05 (cinco) dias.

Parágrafo Único: é admitido o auto-registro ou o auto-cadastramento dos dados do aderente através da home-page da prestadora.

3) O acesso às publicações é de faculdade e responsabilidade exclusiva do aderente. Sendo de responsabilidade da prestadora o envio para os endereços de e-mail cadastrados conforme informado pelo aderente.

Parágrafo Primeiro: a prestadora não se responsabiliza por publicações truncadas ou em que conste nome de aderente pessoa física de forma incompleta, abreviada ou de forma diversa do nome da inscrição originária junto à OAB.

Parágrafo Segundo: a prestadora não se responsabiliza por eventuais falhas causadas por preenchimento incorreto dos cadastros do aderente. Portanto cabe ao aderente conferir no ato da inscrição a exatidão e conformidade das informações fornecidas.

Parágrafo Terceiro: a prestadora enviará as informações diariamente, para o contratado, cabendo ao último manter o seu endereço eletrônico, junta a prestadora atualizado, e com capacidade para receber as informações.

4) O prazo para disponibilização das publicações no Diário Estadual é de até 24 horas e do Diário da Justiça da União é de até 48 (quarenta e oito) horas após a circulação normal.

Parágrafo Primeiro: o atraso na circulação do Diário (eletrônico) incorpora acréscimo de tempo, na mesma quantidade de atraso, ao prazo estipulado no caput.

Parágrafo Segundo: a prestadora sempre primará pela qualidade da visualização das publicações, dentro dos limites das possibilidades.

5) O preço da prestação do serviço será definido pela TABELA DE PREÇO disponível no momento da inscrição, que serão pagos na data da contratação através de depósito bancário ou outra forma que seja disponível. Para os pagamentos com boleta bancária, o valor será acrescido da tarifa paga pela empresa ao banco, sujeita a reajuste conforme tabela de tarifas, produtos e serviços bancários do banco prestador de serviços e deverá ser pago mediante documento bancário de cobrança ou outro similar de acordo com a definição da prestadora.

Parágrafo Primeiro: tratando-se de pessoa jurídica, o valor mensal será fornecido mediante consulta.

Parágrafo Segundo: atraso de pagamento na renovação, em sendo tolerado pela prestadora, gerará multa de 2% (dois por cento) mais encargos da mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo da possibilidade de suspensão dos serviços até regularização dos pagamentos.

Parágrafo Terceiro: a seu exclusivo critério, a prestadora poderá oferecer desconto promocional na oportunidade da primeira adesão e, pelo prazo de 1 (um) mês, sem que o retorno ao preço normal constitua reajuste ou majoração de preço.

6) O prazo do presente contrato é de 90 (noventa) dias, contudo, a cada período de 30 (trinta) dias corresponde uma nova adesão, ainda que por prorrogação, sujeitando-se o presente contrato aos preços praticados a cada mês, por estipulação da prestadora, não se admitindo discussão acerca de formação de preços ou forma de reajuste dos preços no tempo.

Parágrafo Primeiro: para hipóteses de contratações fechadas por prazos superiores a 30 (trinta) dias, também se aplicam as cláusulas desse contrato não colidentes com aquela.

Parágrafo Segundo: salvaguarda-se à prestadora, contudo, como condição mínima, reajustar os preços dos serviços com base na anualidade e na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ocorrida à contar da primeira contratação.

7) A denúncia do contrato por qualquer das partes pode ocorrer a qualquer momento e, em havendo saldo de dias em favor do aderente, a importância será restituída pro rata die, suspendendo-se, de imediato, a disponibilização dos serviços. De outro lado, havendo crédito em favor da prestadora, esse deverá ser imediatamente saldado.

8) O aderente tem ciência de que as publicações ser-lhe-ão disponibilizadas por meio eletrônico (via Internet ou correio eletrônico), nas condições do presente contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de equipamentos, contratação de provedor.

9) Quaisquer tolerâncias ou concessões entre as partes, quando não expressamente manifestadas, não fundamentam precedentes para alteração do presente instrumento. A prestação do serviço e o acesso do aderente pressupõe leitura, entendimento e a livre convenção contratual. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, elegendo-se o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, com exclusão de qualquer outro, para quaisquer questões daqui oriundas.

Belo Horizonte, __ de ____ de 20__

Revisado 08/09/08

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