CONTRATO ADESIVO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INFORMATIVOS JURIDICOS QUE FAZEM ENTRE SI
WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS. E O (A) ADERENTE.
WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob número
09.400.465/0001-04,
estabelecida na Rua Cláudio nº 141, fone (31) 3297-0747,
na cidade de Belo Horizonte/MG, aqui no presente contrato denominada
prestadora, tem justo e contratado na forma de cláusulas
e condições de adesão do presente instrumento,
com a pessoa física ou jurídica aqui denominada aderente,
o seguinte:
1) A prestadora
procede leitura das publicações divulgadas no Diário da
Justiça _______________________, nominativas ao aderente
e as disponibiliza via correio eletrônico e no Histórico
de Publicações no site da prestadora.
2) As publicações estarão
disponíveis à parte aderente que estiver adimplente
com as mensalidades estipuladas e somente a partir da confirmação
do seu pagamento, tolerada, na hipótese de renovação,
uma carência máxima de até 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único: é admitido
o auto-registro ou o auto-cadastramento dos dados do aderente através
da home-page da prestadora.
3) O acesso às publicações
é de faculdade e responsabilidade exclusiva do aderente.
Sendo de responsabilidade da prestadora o envio para os endereços
de e-mail cadastrados conforme informado pelo aderente.
Parágrafo Primeiro: a prestadora não
se responsabiliza por publicações truncadas ou em
que conste nome de aderente pessoa física de forma incompleta,
abreviada ou de forma diversa do nome da inscrição
originária junto à OAB.
Parágrafo Segundo: a prestadora não
se responsabiliza por eventuais falhas causadas por preenchimento
incorreto dos cadastros do aderente. Portanto cabe ao aderente conferir
no ato da inscrição a exatidão e conformidade
das informações fornecidas.
Parágrafo Terceiro: a prestadora enviará
as informações diariamente, para o contratado, cabendo
ao último manter o seu endereço eletrônico,
junta a prestadora atualizado, e com capacidade para receber as
informações.
4) O prazo para
disponibilização das publicações no Diário Estadual é de até
24 horas e do Diário
da Justiça da União é de até 48 (quarenta e
oito) horas após a circulação normal.
Parágrafo Primeiro: o atraso na circulação
do Diário (eletrônico) incorpora acréscimo de
tempo, na mesma quantidade de atraso, ao prazo estipulado no caput.
Parágrafo Segundo: a prestadora sempre primará
pela qualidade da visualização das publicações,
dentro dos limites das possibilidades.
5) O preço da prestação do
serviço será definido pela TABELA DE PREÇO
disponível no momento da inscrição, que serão
pagos na data da contratação através de depósito
bancário ou outra forma que seja disponível. Para
os pagamentos com boleta bancária, o valor será acrescido
da tarifa paga pela empresa ao banco, sujeita a reajuste conforme
tabela de tarifas, produtos e serviços bancários do
banco prestador de serviços e deverá ser pago mediante
documento bancário de cobrança ou outro similar de
acordo com a definição da prestadora.
Parágrafo Primeiro: tratando-se de pessoa
jurídica, o valor mensal será fornecido mediante consulta.
Parágrafo Segundo: atraso de pagamento na
renovação, em sendo tolerado pela prestadora, gerará
multa de 2% (dois por cento) mais encargos da mora de 1% (um por
cento) ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo
da possibilidade de suspensão dos serviços até
regularização dos pagamentos.
Parágrafo Terceiro: a seu exclusivo critério,
a prestadora poderá oferecer desconto promocional na oportunidade
da primeira adesão e, pelo prazo de 1 (um) mês, sem
que o retorno ao preço normal constitua reajuste ou majoração
de preço.
6) O prazo do presente contrato é de 90
(noventa) dias, contudo, a cada período de 30 (trinta) dias
corresponde uma nova adesão, ainda que por prorrogação,
sujeitando-se o presente contrato aos preços praticados a
cada mês, por estipulação da prestadora, não
se admitindo discussão acerca de formação de
preços ou forma de reajuste dos preços no tempo.
Parágrafo Primeiro: para hipóteses
de contratações fechadas por prazos superiores a 30
(trinta) dias, também se aplicam as cláusulas desse
contrato não colidentes com aquela.
Parágrafo Segundo: salvaguarda-se à
prestadora, contudo, como condição mínima,
reajustar os preços dos serviços com base na anualidade
e na variação do INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
ocorrida à contar da primeira contratação.
7) A denúncia do contrato por qualquer das
partes pode ocorrer a qualquer momento e, em havendo saldo de dias
em favor do aderente, a importância será restituída
pro rata die, suspendendo-se, de imediato, a disponibilização
dos serviços. De outro lado, havendo crédito em favor
da prestadora, esse deverá ser imediatamente saldado.
8) O aderente tem ciência de que as publicações
ser-lhe-ão disponibilizadas por meio eletrônico (via
Internet ou correio eletrônico), nas condições
do presente contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
aquisição de equipamentos, contratação
de provedor.
9) Quaisquer tolerâncias ou concessões
entre as partes, quando não expressamente manifestadas, não
fundamentam precedentes para alteração do presente
instrumento. A prestação do serviço e o acesso
do aderente pressupõe leitura, entendimento e a livre convenção
contratual. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes,
elegendo-se o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, com exclusão
de qualquer outro, para quaisquer questões daqui oriundas.
Belo Horizonte, __ de ____ de 20__
Revisado 08/09/08
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